O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
proceder alteração na carreira do cargo efetivo de motorista, criado através da Lei n°
832/86 (Plano de Classificação de Cargos e Salários do Pessoal da Prefeitura Municipal
de Mimoso do Sul).
Art. 2° - Com a alteração de que trata o artigo anterior, o cargo de motorista
efetivo, a partir da vigência desta lei, passará a enquadrar-se na carreira IV do Plano de
Cargos e Salários do Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.