O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ;
Art. 1º - Nas leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e
resoluções, constarão obrigatoriamente o nome do seu autor, se vereador, logo abaixo
da ementa.
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que os
projetos são apresentados pela Mesa Diretora da Câmara.
§ 2° A obrigatoriedade mencionada neste artigo abrange também a publicação e a utilização desses preceito.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.