"Dispõe sobre a introdução do nome do Vereador em lei de sua autoria e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ;

Art. 1º - Nas leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, constarão obrigatoriamente o nome do seu autor, se vereador, logo abaixo da ementa.  

§ 1° O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que os projetos são apresentados pela Mesa Diretora da Câmara. 

§ 2° A obrigatoriedade mencionada neste artigo abrange também a publicação e a utilização desses preceito.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.