O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O 13º salário de todos os servidores públicos
municipais ativos, será creditado aos servidores, a partir da
vigência desta Lei da seguinte forma:
I - No mês de aniversário do servidor;
II - No ato da exoneração do servidor, na forma prevista na legislação em vigor.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura no orçamento vigente.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, se necessário a presente Lei, no prazo de até 30
(trinta) dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro
do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996), revogadas as disposições em contrário.