"Dispõe sobre o pagamento do 13º salário, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O 13º  salário de todos os servidores públicos municipais ativos, será creditado aos servidores, a partir da vigência desta Lei da seguinte forma:  

I - No mês de aniversário do servidor; 

II - No ato da exoneração do servidor, na forma prevista na legislação em vigor. 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura no orçamento vigente. 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, se necessário a presente Lei, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996), revogadas as disposições em contrário.