O PREFEITO MUNICIPAL DE ,MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que  a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial da quantia de cr$ 11.077,40 (onze mil setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos).

§ Único - O credito de que trata este artigo será publicada nos serviços de construção e conservação de estradas e pontes  deste município, de acordo com o capitulo V, artº  32, letra "F", do decreto - lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945.

Artº 2º - Os recursos necessários para atender o credito a que se refere o artº antecedente, advirão das quotas recebidas pela municipalidade nos meses de fevereiro e março do corrente ano, sob o código 4.13.0 - Receita de combustível e lubrificantes.  

Artº  3º Revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.