O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir
recursos financeiros para conta específica do Fundo Estadual de Saúde,
destinados à Assistência Farmacêutica do Município.
Parágrafo Único - O valor a ser repassado será equivalente a R$
0,50 (cinquenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as
Portarias n° 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2° - Os recursos de que trata o artigo anterior, serão
provenientes de dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessário.
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros vigentes a partir de 12 de maio de 1999.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.