O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono da
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, nos termos desta lei, para atendimento ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de Mimoso do Sul, os Cargos de
Provimento em Comissão de:
I - Auxiliar de Laboratório;
II - Fiscal;
III - Auxiliar Administrativo; e
IV - Ajudante para esgoto.
Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos
comissionados são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta lei.
Parágrafo único - Será condição obrigatória para preenchimento
dos Cargos de Auxiliar de Laboratório, Fiscal e Auxiliar Administrativo, que o
profissional tenha como nível de escolaridade, o 2° Grau completo.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado, através de Decreto
Municipal, a determinar a carga horária dos cargos ora criados.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
(SE) de Mimoso do Sul.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano 2.000, revogadas as
disposições em contrário.