"Dispõe sobre a criação de cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono da seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, nos termos desta lei, para atendimento ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de Mimoso do Sul, os Cargos de Provimento em Comissão de: 

I - Auxiliar de Laboratório;

II - Fiscal; 

III - Auxiliar Administrativo; e 

IV - Ajudante para esgoto. 

Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos comissionados são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta lei. 

Parágrafo único - Será condição obrigatória para preenchimento dos Cargos de Auxiliar de Laboratório, Fiscal e Auxiliar Administrativo, que o profissional tenha como nível de escolaridade, o 2° Grau completo. 

Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado, através de Decreto Municipal, a determinar a carga horária dos cargos ora criados.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SE) de Mimoso do Sul. 

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano 2.000, revogadas as disposições em contrário.