O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o quantitativo do Anexo 1 da Lei Municipal n°
1307, de 16.03.99.
Art. 2° - A alteração do quantitativo de que trata o artigo anterior, é
o constante do Anexo 1, parte integrante desta lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1999, e produzindo os seus efeitos
até o ano 2.000.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.