O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A atual ponte da Inhuma, passa a denominar-se "Alaor José da Costa".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se s disposições em contrário.