O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) destinado construção de duas salas para ampliação da Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, para efeitos da legislação pertinente, receberão a seguinte classificação:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL
COD. 0110.01010012.001
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
4.1.1.0 - Obras e Instalações | R$ 50.000,00 |
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito adicional especial autorizado nesta lei, terão proveniência de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL
COD. 0110.01010012.001
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente | R$ 50.000.00 |
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.