O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais, bem como aos proventos e pensões de inativos e pensionistas de acordo com os seguintes índices:
CARREIRA I: 42,86% (quarenta e dois inteiros vírgula oi tenta e seis centésimos percentuais);
CARREIRAS II a VII: 52% (cinquenta e dois por cento).
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos ANEXOS I, II e III partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º - Os reajustes constantes desta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de l995 revogadas às disposições em contrário.