"Concede reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais, bem como aos proventos e pensões de inativos e pensionistas de acordo com os seguintes índices: 

CARREIRA I: 42,86% (quarenta e dois inteiros vírgula oi tenta e seis centésimos percentuais); 

CARREIRAS II a VII: 52% (cinquenta e dois por cento).

Art. 2º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos ANEXOS I, II e III partes integrantes da presente Lei.

Art. 3º - Os reajustes constantes desta Lei serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de l995 revogadas às disposições em contrário.