O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 52% (cinquenta e dois por
cento) os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a proceder os reajustes a serem concedidos aos Servidores da Câmara Municipal através de Portaria, desde que no ultrapasse os índices e limites estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de
1995.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.