O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica derrogado o Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1143, de 21 de julho de 1994.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas s disposições em contrário.