O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a aquisição de um micro-computador que será
colocado disposição do Meritíssimo Juiz de Direito desta
Comarca.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de
Administração - 0510.03070212.005 - 4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permalente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.