O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o patrocínio de empresas nos uniformes escolares da
Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° - O Executivo Municipal determinará as peças, as dimensões, o modelo
do uniforme e o espaço onde veicularão as logomarcas das empresas.
Art. 3° - Fica proibida a utilização de espaço com propaganda de fins eleitorais,
fumo, cigarros e similares, bebidas alcóolicas e quaisquer produtos ou serviços nocivos
à saúde, ou atentatórios aos bons costumes.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios,
acordos, contratos ou qualquer outro instrumento legal para a execução da finalidade
desta Lei
Art. 5° - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.