"Dispõe sobre a instituição de patrocínios nos Uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o patrocínio de empresas nos uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° - O Executivo Municipal determinará as peças, as dimensões, o modelo do uniforme e o espaço onde veicularão as logomarcas das empresas.

Art. 3° - Fica proibida a utilização de espaço com propaganda de fins eleitorais, fumo, cigarros e similares, bebidas alcóolicas e quaisquer produtos ou serviços nocivos à saúde, ou atentatórios aos bons costumes. 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos ou qualquer outro instrumento legal para a execução da finalidade desta Lei

Art. 5° - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias. 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.