O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em
nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, proceder a alienação, ao preço do dia estabelecido pela Bolsa de Valores
do Rio de Janeiro, de 386.986 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil e novecentos e Oitenta e Seis) ações da PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S.A), sendo 287.680 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e
Oitenta) ações Ordinárias e 99.306 (Noventa e Nove Mil e trezentos
e Seis) ações preferênciais pertencentes a esta Municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.