"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O preço mínimo estimado para alienação das ações fixadas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1158/94 em R$ 100,00 (cem Reais), passa a vigorar com o valor mínimo de R$ 85,00 (Oitenta e cinco Reais).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.