"CONCEDE PERDA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRI TO SANTO;

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder perda de vencimentos dos Servidores Comissionados da Prefeitura Municipal, com o Índice de 100% (cem por cento).  

Art. 2º - Os vencimentos dos Servidores Comissionados da Prefeitura Municipal são os constantes dos Anexos II e III, partes integrantes da Lei. 

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995 revogadas s disposições em contrário.