O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRI TO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder perda de vencimentos dos Servidores Comissionados da Prefeitura Municipal, com o Índice de 100% (cem por cento).
Art. 2º - Os vencimentos dos Servidores Comissionados
da Prefeitura Municipal são os constantes dos Anexos II e
III, partes integrantes da Lei.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995
revogadas s disposições em contrário.