O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a criação do
"Serviço de Pronto Atendimento Médico e Odontológico", no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - O Serviço de Pronto Atendimento Médico e Odontológico prestará
atendimento ambulatonal, em caráter efetivo e de urgência, nos locais designados pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - O Serviço de Pronto Atendimento Médico e Odontológico funcionará
em regime de plantão nos Postos de Saúde da área Rural e Urbana do Município, de
acordo com a disponibilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de
30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.