"Dispõe sobre a instituição do "Dia do Esporte" no Município de Mimoso do Sul e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, o "Dia do Esporte" que será comemorado anualmente no dia l de maio. 

Art. 2° - Neste dia serão promovidas competições desportivas nas mais diversas modalidades existentes, além da realização de seminários e outras atividades enfocando o assunto.

Art. 3° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.