O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mimoso do Sul, Estado do
Espírito Santo, o "Dia do Esporte" que será comemorado anualmente no dia l de maio.
Art. 2° - Neste dia serão promovidas competições desportivas nas mais diversas
modalidades existentes, além da realização de seminários e outras atividades enfocando
o assunto.
Art. 3° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.