Autoriza abertura de crédito especial

Seção III 

Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir, na importância de cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), Um crédito especial destinado à construção de uma usina termo elétrica, necessário é o fornecimento de energia elétrica para a sede do distrito de São José das Torres, neste município.

Artº 2º - Os recursos para ocorrer as despesas de que tratam a presente lei, não os proveniente do auxílio concedido pelo governo estadual, constante da lei número 665, de 28 de novembro de 1952(orçamento estadual), já recolhido até tesouraria da prefeitura pelo talão número 8427, de 28 de agosto do corrente ano.

Artº 3º - Fica o poder executivo municipal dispensado da concorrência República parar a aquisição dos materiais necessários à construção da usina termoelétrica constante desta lei, na conformidade do § 5º do artigo 46, do decreto lei número 2416, de 17 de julho de 1940.

Artº 4º - revogam se as disposições em contrário.