"Dispõe sobre o pagamento do 13° salário e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - O 13° salário de todos os servidores públicos municipais inativos (Aposentados e Pensionistas), será creditado aos servidores, a partir da vigência desta Lei, da seguinte forma: 

I - No mês de aniversário do servidor.

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura no orçamento vigente.

Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, se necessário, a presente Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei. 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1999. 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.