O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O 13° salário de todos os servidores públicos municipais
inativos (Aposentados e Pensionistas), será creditado aos servidores, a partir da
vigência desta Lei, da seguinte forma:
I - No mês de aniversário do servidor.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura no
orçamento vigente.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, se
necessário, a presente Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data
de publicação desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1999.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.