O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O parágrafo 3° do artigo 1° e o parágrafo 1° do artigo 3° da Lei Municipal n° 1291/98 (Instituição do Programa de Garantia de Renda Mínima) passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 1° -................
§ 3° - O Município, na sua participação, a partir de 1999, poderá decidir ser outra fórmula de cálculos para conceder em benefício superior ao calculado pela prevista na Lei Federal n° 9.533/97, desde que tenha condições financeiras."
Artigo 3° .........
§ 1° - No ato da inscrição, o requerente preencherá formulário
próprio, devendo apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de nascimento e/ou casamento;
II - Carteira de identidade e CPF;
III - Carteira de trabalho e previdência social - CTPS;
IV - Comprovante de residência;
V - Declaração de rendimentos:
VI - Comprovante de matrícula.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.