"Altera e inclui dispositivos de Lei Municipal n° 1291/98 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O parágrafo 3° do artigo 1° e o parágrafo 1° do artigo 3° da Lei Municipal n° 1291/98 (Instituição do Programa de Garantia de Renda Mínima) passam a vigorar com as seguintes redações:

"Artigo 1° -................

§ 3° - O Município, na sua participação, a partir de 1999, poderá decidir ser outra fórmula de cálculos para conceder em benefício superior ao calculado pela prevista na Lei Federal n° 9.533/97, desde que tenha condições financeiras."

Artigo 3° .........

§ 1° - No ato da inscrição, o requerente preencherá formulário próprio, devendo apresentar os seguintes documentos: 

I - Certidão de nascimento e/ou casamento;

II - Carteira de identidade e CPF; 

III - Carteira de trabalho e previdência social - CTPS; 

IV - Comprovante de residência;

V - Declaração de rendimentos: 

VI - Comprovante de matrícula.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.