"AUTORIZA ALIENAÇÃO DE AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL,, ESTADO DO ESPÍRITO' SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, proceder a alienação, ao preço do dia estabelecido pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, de 386.986 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil e novecentos e Oitenta e Seis) aç6es da PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro' S.A), sendo 287.680 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta) aç6es Ordinárias e 99.306 (Noventa e Nove Mil e trezentos e Seis) ações preferenciai pertencentes a esta Municipalidade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.