O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- O preço mínimo estimado para alienação das ações
fixadas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1158/94 em R$ 100,00 (cem?
Reais), passa a vigorar com o valor mínimo de R$ 85,00 (Oitenta e cinquenta Reais).
Art. 2º - Esta Lá entrar em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.