O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Mimoso do Sul - COSEMISUL - recursos
financeiros na ordem de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03070212.009 - Manutenção das Atividades de Coordenação Administrativa.
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos Ficha 35
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.