"CONCEDE PERDA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DZ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder perda de vencimentos dos Servidores Comissionados da Prefeitura Municipal, com o índice de 100% ( cem por cento ).
Art. 2º - Os vencimentos dos Servidores Comissionados ' da Prefeitura Municipal são os constantes dos Anexos II e III, partes integrantes da Lei.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de
dotações proprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995
revogadas s disposições em contrário.