"CONCEDE PERDA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DZ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

"CONCEDE PERDA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DZ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder perda de vencimentos dos Servidores Comissionados da Prefeitura Municipal, com o índice de 100% ( cem por cento ). 

Art. 2º - Os vencimentos dos Servidores Comissionados ' da Prefeitura Municipal são os constantes dos Anexos II e III, partes integrantes da Lei. 

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações proprias do Orçamento Vigente. 

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995 revogadas s disposições em contrário.