O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ao Mimosense Futebol Clube ajuda financeira, para participação do Clube no Campeonato Estadual de Profissionais de
Futebol da Primeira Divisão, do Estado do Espírito Santo no
corrente ano de 1995.
Art. 2º - A ajuda de que trata o Artigo anterior no
valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e Seis Mil Reais), a ser concedida em 08 (oito) parcelas mensais e iguais de R$ 7.000,00.
Art. 3º - Na hipótese de alteração das condições econômico-financeiras fundamentais prevalecentes desta Lei, ficar assegurado a recuperação dos valores definidos na presente
Lei, pelo índice setorial pelo Governo Federal com base na média de inflação do período.
Art. 4º - o repasse de que trata o Art. 2º desta Lei
s será efetuado mediante prestação de contas de cada parcela recebida.
Art. 5º - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 0710.0846224
2.010 - 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.