"Autoriza Aquisição de Imóvel e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, até o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no distrito sede deste Município e Comarca, uma área de terreno medindo entre cinquenta e cinco mil metros quadrados (55.000,00 m²) a sessenta mil metros quadrados (60.000,00 m²), destinada à Implantação de Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos - Usina de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos. 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de abertura de crédito especial.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.