O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
compra, até o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no distrito sede deste
Município e Comarca, uma área de terreno medindo entre cinquenta e cinco mil
metros quadrados (55.000,00 m²) a sessenta mil metros quadrados (60.000,00
m²), destinada à Implantação de Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos -
Usina de Reciclagem e Compostagem de Resíduos Sólidos.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
de abertura de crédito especial.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.