O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do
Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, doar à Sociedade Pestalozzi de
Mimoso do Sul, o seguinte imóvel: uma área de terreno , com área total de 1.044,00 M² (Hum mil e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade desta Municipalidade,
localizada à Rua Projetada , no Bairro "Village da Serra", nesta Cidade e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Rua Projetada; lado esquerdo com os lotes 01 e 02
lado direito com a Rua Projetada e fundos com a Rua Projetada.
Art. 2° - A doação de que trata esta lei, será destinada à construção de
prédio da Escola Pestalozzi de Mimoso do Sul, Espírito Santo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.