O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL8ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST que tenha por objetivo a instalação de um Sistema Móvel Celular no Município de Mimoso do
Sul-ES, compreendendo a compra dos equipamentos fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeituras com posterior doação TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia
Móvel Celular da TELEST.
Art. 2º - Para firmar referido Convênio fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado e efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.
Art 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, nos termos do modelo de convênio integrante do presente como sendo o ANEXO I.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.