"Anula verbas no orçamento vigente da Câmara Municipal e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente, total de R$ 69.600,00 ( sessenta e nove Mil e Seiscentos Reais), para cobertura e despesas com pagamento de pessoal no mês de dezembro de 1994. 

Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão anula dos recursos do orçamento vigente da Câmara Municipal, nas seguintes dotações:

CÂMARA MUNICIPAL 

Obrigações Patronais 
R$ 800,00
Material de Consumo
R$ 24.000,00
Renumeração de Serviços Pessoais R$ 1.800,00
Outros Serviços PessoaisR$ 23.500,00
Despesas de Exercícios anteriores R$ 7.500,00
Equipamento e Material Permanente R$ 12.000,00
TOTAL R$ 69.600,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.