O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente, total de R$ 69.600,00 ( sessenta e nove Mil e Seiscentos Reais), para cobertura e despesas com pagamento de pessoal no mês de dezembro de 1994.
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão anula dos recursos do orçamento vigente da Câmara Municipal, nas seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
Obrigações Patronais | R$ 800,00 |
Material de Consumo | R$ 24.000,00 |
Renumeração de Serviços Pessoais | R$ 1.800,00 |
Outros Serviços Pessoais | R$ 23.500,00 |
Despesas de Exercícios anteriores | R$ 7.500,00 |
Equipamento e Material Permanente | R$ 12.000,00 |
TOTAL | R$ 69.600,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.