O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para
o exercício de 1998, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais).
Art. 2° - Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES | R$ 9.890.000,00 |
1.1 - Receitas Tributárias | R$ 1.120.000,00 |
1.2 - Receitas Patrimoniais | R$ 20.000,00 |
1.3 - Receita Industrial | R$ 50.000,00 |
1.4 - Transf. Correntes | R$ 8.600.000,00 |
1.5 - Outras Rec. Correntes | R$ 100.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | R$ 2.110.000,00 |
2.1 - Operação de Crédito | R$ 500.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens | R$ 50.000,00 |
2.3 - Transf. de Capital | R$ 1.555.000,00 |
2.4 - Outras Rec. de Capital | R$ 5.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 12.000.000,00 |
Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função. Programa e Sub-programa;
1. PODER LEGISLATIVO | |
Câmara Municipal | R$ 960.000,00 |
2. PODER EXECUTIVO | |
Gabinete do Prefeito | R$ 350.000,00 |
Assessoria Jurídica | R$ 55.000,00 |
Assessoria de Planejamento | R$ 125.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ 1.007.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ 360.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$ 3.240.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ 1.542.400,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | R$ 1.404.900,00 |
Secretaria Mun. de Agricultura e Desenvolvimento da Zona Rural | R$ 1.515.200,00 |
Secr. Mun. de Desenv. Comercial. Industrial e Urbano | R$ 285.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ 645.000,00 |
Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer | R$ 510.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ 12.000.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos
termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n°4.320/64 de 17 de março de 1964, em
realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art
42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por
cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal
n°4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar
operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado
a financiamento de investimento.
Parágrafo único Na contratação no país poderá o Poder
Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia
subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de
Participação do Município e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1998,
revogadas as disposições em Contrário.