"Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 1998 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1998, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais).

Art. 2° - Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento: 


1. RECEITAS CORRENTES
R$ 9.890.000,00
1.1 - Receitas Tributárias
R$ 1.120.000,00 
1.2 - Receitas Patrimoniais
R$ 20.000,00
1.3 - Receita Industrial
R$ 50.000,00
1.4 - Transf. Correntes 
R$ 8.600.000,00
1.5 - Outras Rec. Correntes
R$ 100.000,00 


2. RECEITAS DE CAPITAL
R$ 2.110.000,00
2.1 - Operação de Crédito
R$ 500.000,00 
2.2 - Alienação de Bens
R$ 50.000,00
2.3 - Transf. de Capital 
R$ 1.555.000,00  
2.4 - Outras Rec. de Capital
R$ 5.000,00 
TOTAL GERAL
R$ 12.000.000,00


Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função. Programa e Sub-programa;


1. PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal
R$ 960.000,00
2. PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito
R$ 350.000,00
Assessoria Jurídica
R$ 55.000,00 
Assessoria de Planejamento
R$ 125.000,00
Secretaria Municipal de Administração
R$ 1.007.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
R$ 360.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$ 3.240.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 1.542.400,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
R$ 1.404.900,00
Secretaria Mun. de Agricultura e Desenvolvimento da Zona Rural
R$ 1.515.200,00 
Secr. Mun. de Desenv. Comercial. Industrial e Urbano
R$ 285.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social
R$ 645.000,00 
Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer
R$ 510.500,00
TOTAL GERAL
R$ 12.000.000,00


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n°4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal. 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento. 

Parágrafo único Na contratação no país poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação do Município e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em Contrário.