O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal
autorizado a majorar de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros), o salário família
instituído para os servidores da prefeitura, pelo decreto lei número 15, de 22
de novembro de 1944.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correram a
conta das verbas consignadas em orçamento, as quais serão suplementadas
oportunamente.
Artº 3º - A presente lei entrar em vigor a partir do mês de
março do corrente ano, revogada as disposições em contrário.