O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 2º - A cobrança de que trata o artigo anterior será de R$ 490,OO (Quatrocentos e Noventa Reais) mensais divididos entre os usuários e será precedido através de contrato,, reajustável de acordo com os índices do Governo Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes de aluguéis pagos pelas
empresas e particulares não poderão ser repassadas aos usuários.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário .