"AUTORIZA COBRANÇA DE ALUGUEL DE USO DO TERMINAL RODOVIRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL  DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar aluguel de uso terminal Rodoviário pelas empresas e particulares. 

 Art. 2º - A cobrança de que trata o artigo anterior será de R$ 490,OO (Quatrocentos e Noventa Reais) mensais divididos entre os usuários e será precedido através de contrato,, reajustável de acordo com os índices do Governo Federal.

Art. 3º - As despesas decorrentes de aluguéis pagos pelas empresas e particulares não poderão ser repassadas aos usuários.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário .