O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul-ES, alienar 1.248 ( Um Mil e duzentas e Quarenta e Oito) Ações Ordinárias/Nominativas da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA
Art. 2º - O preço mínimo estimado para a alienação das referidas ações, será de R$ 100,00 (Cem Reais) por ação.
Art. 3º - A receita apurada com a alimentação das opções, terá a seguinte destinação: Na área de saúde , serão empregados 15% ( quinze por cento); na educação, 25%(vinte e cinco por cento); Câmara Municipal, 08% ( oito por cento); Encargos (PASEP) , 01% (um por cento) ; aplicação de Cemitério, 08%(oito por cento); ponte, 23% ( vinte por cento) ; e, aquisição de compactador de lixo, 20% (vinte por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.