O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ao Mimosense Futebol Clube ajuda financeira no valor
de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), referente a 5
parcela - mês de dezembro de 1994.
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, correrão por conta da dotaçes orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTUPA - 0710.0846224
2.010 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
ço, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES, 28 DE NOVEMBRO DE
1994.