"Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira ao Mimosense Futebol Clube e da outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Mimosense Futebol Clube ajuda financeira no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), referente a 5 parcela - mês de dezembro de 1994.

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, correrão por conta da dotaçes orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTUPA - 0710.0846224 2.010 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ço, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES, 28 DE NOVEMBRO DE 1994.