Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 9º da Lei Municipal nº 1O32 datada de 04 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - O quorum para realização das reuniões do
C M S 8 ser. de dois terços de seus membros em primeira convocação e um terço de seus membros em segunda convocação".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas às disposições em contrário.