Prorroga prazo para cobrança de imposto e taxas, sem multas.

CAPÍTULO IV


Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a prorrogar até o dia 30(trinta) do mesmo mês, o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos e taxas municipais referentes ao primeiro semestre do corrente ano.

Artº 2º - Revogam se as disposições em contrário.