"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PAPA O EXERCICIO DE 1995 E DE OUTRAS PROVIDËNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPPJTO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima Receita e fixa a Despesa em R$ 9.710.000,00 (Nove Milhões e Setecentos e Dez Mil Reais).


Art. 2º - A Receita decorrera de arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento;

1Receitas Correntes R$ 7.800.000,00
1.1Receitas TributáriaR$ 864.000,00
1.2Receitas Patrimoniais R$ 11.000,00
1.3Receitas Industriais R$ 45.000,00
1.4Trans. Correntes R$ 6.400,000,00
1.5Outras Rec. CorrentesR$ 480.00,00


2Receitas de CapitalR$ 1.910.000,00
2.1Operação de CréditoR$ 800,000,00
2.2Alienação de BensR$ 40.000,00
2.3Transf. de Capital
R$ 1.020.000,00 
2.4Outras Rec. de Capital
R$ 50.000,00

TOTALR$ 9.170.000,00


Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, Função, Programa e Sub-programa.

1 - Poder legislativo 

câmara Municipal R$ 971.000,00

2 - Poder Executivo 

Gabinete do Prefeito
R$ 361.000,00
Assessoria Jurídica
R$ 110.000,00
Assessoria de Planejamento 
R$ 60.000,00
Sec. Mun. de Administração
R$ 890.000,00
Sec. Mun. de FinançasR$ 510.000,00
Sec. Mun. de Educação e Cultura
R$ 2.737.000,00
Sec. Mun. de Sa(ide e Assist. Social
R$ 1.349.000,00
Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos.
1. 177.000,00  
Sec. Mun. de Agric. e Desenv. Rural.
R$ 1.220,000,00
Departamento de Saneamento
R$ 325.000,00
TOTAL GERALR$ 9.710.000,00


Art. 4 - Fica o Poder Executivo, autorizado a adotar med. das necessárias para manter os dispêndios compatíveis com comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo da Lei Federal n 4.320/64 de 17 de 1964, em realizar operações de Credito por antecipação da Receita, de acordo corri as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções  nº s 94 e 96 do Senado Federal. 

Art. 5º  - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado abrir créditos suplementares até o limite de 30% ( trinta por cento ) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operações de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento.

Parágrafo Única - Na contratação no país poderá o Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes cota ' Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Parágrafo Única - Na contratação no país poderá o Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes cota ' Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Art. 7º - o Legislativo será informado pelo Executivo Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, quando ocorrer despesas oriundas do C6digo 3.2.3.1.00 (Subvenções Sociais). 

Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor no dia 02 de janeiro de 1995 revogadas s disposições em contrário.