"Suplementa verbas no orçamento vigente e da outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no to tal de R$ 174.000,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil Reais), as seguintes dotações orçamentarias: 


GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1
Pessoal Civil
R$ 7.000,00 

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

3.2.5.1
Inativos
R$ 13.000,00
3.2.5.2 
Pensionistas
R$ 4.000,00

SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS 

3.1.1.1 
Pessoal Civil 
R$ 10.000,00 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.1
Pessoal Civil
R$ 70.000,00
3.2.5.3
Salário Família
R$ 1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

3.1.1.1
Pessoal Civil
R$ 24.000,00 

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS 

3.1.1.1
Pessoal Civil
R$ 13.000,00 

SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL 

3.1.1.1
Pessoal Civil
R$ 32.00000

TOTAL
R$ 174.000,00


Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior ser.o utilizados recursos de anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentarias:


GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0
Material de Consumo
R$ 2.000,00
3.2.3.1 
Subvenções Sociais
R$ 100,00
4.1.2.0
Equip. e Mat. Permanente 
R$ 90,00

ASSESSORIA JURÍDICA


3.1.2.0
Material de Consumo
R$ 100,00
3.1.3.2
Outros Serv. e Encargos
R$ 30,00
3.1.9.1
 Sentenças Judiciárias
R$ 30,00
4.1.2.0
Equip. e Mat. Permanente
R$ 70,00 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 

3.1.2.0Material de Consumo
R$ 180,00  
4.1.2.0
Equip. e Mat. Permanente
R$ 290,00  

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 

3.1.2.0
Material de Consumo
R$ 20.000,00  
3.1.3.1
Remuneração de Serv. Pessoais
R$ 200,00 
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4.1.1.0-001
Obras e Instalações
R$ 14.180,00
4.1.2.0-001 
Equip. e Mat. Permanente 
R$ 10.360,00 
4.1.1.0-007
Obras e Instalações
R$ 11.320,00 
4.1.1.0-003 
Obras e Instalações
R$ 3.900,00 
4.1.1.0-004 
Obras e Instalações
R$ 5.570,00

SECRETARIA MUNL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

4.1.1.0-005 
Obras e Instalações
R$ 5.540,00
4.1.2.0-005
Equip. e Mat. Permanente
R$ 5.180,00
3.1.1.3
Obrigações Patronais 
R$ 90,00
3.1.3.1
 Remuneração de Serv. Pessoais 
R$ 70,00
4.1.1.0
Obras e Instalações
R$ 12.270,00  
4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanente
R$ 10.000,00 
3.1.2.0-012
 Material de Consumo
R$ 3.630,00
3.1.3.1-012
Remuneração de Serv. Pessoais
R$ 2.500,00
3.1. 3.2-012
Outros Serv. e Encargos
R$ 1.800,00
3.2.3.1-012  
Subvenções Sociais
R$ 1.800,00
4. 1. 1.0-012 
Obras e Instalações 
R$ 7.270.00 
4.1.2.0-012  
Equip. e Mat. Permanente
R$ 7.270,00
3.1. 2 .0-013
Material de Consumo 
R$ 1. 380,00
3 .1. 3. 2-013
Outros Serv. e Encargos
R$ 720,00
4. 1.1.0-013
Obras e Instalações
R$ 3.630,00
4. 1. 2 .0-013
Equip. e Mat. Permanente
R$ 1.800,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS 

4. 1. 2 .0-015
Equip. e Mat. Permanente
R$ 3.800,00
 4. 1. 1.0-010
Obras e Instalações
R$ 4.000,00 
4. 1.1.0-011
Obras e Instalações
R$ 3.630,00 
4. 1.1.0-09
Obras e Instalações
R$ 4.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL

4. 1.1.0-14  
 Obras e Instalações
R$ 5.000,00
4. 1.1.0-013 
Obras e Instalações
R$ 5.000,00 
4.1.2.0-016
Equip. e Mat. Permanente
R$ 12.520,00

DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

4.1.1.0-016
Obras e Instalações
R$ 2.680,00

TOTAL 
R$ 174.000,00

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar recursos do orçamento vigente e de provável excesso de arrecadação, para cobrir despesas com o pagamento de pessoal no mês de Dezembro que será demonstrado através de Decreto.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.