" DA A DENOMINAÇAO DE "SOCIEDADE DE ABRIGO DOS VELHOS DE MIMOSO DO SUL", O ABRIGO DE AMPARO A VELHICE INSTALADO NO 1NTIGO PATRONATO, E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIt4OSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º - Fica denominado "Sociedade Abrigo dos Velhos de Mimoso do Sul", o Abrigo de Amparo a Velhice instalado no antigo Patronato, neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas s disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES, 22 DE NOVEMBRO DE 1994.