O PREFEITO MUNICIPAL DE MIt4OSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Sociedade Abrigo dos Velhos
de Mimoso do Sul", o Abrigo de Amparo a Velhice instalado no
antigo Patronato, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas s disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES, 22 DE NOVEMBRO DE
1994.