O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a aderir, no
Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, a Lei Federal nº 9.317, de 05/12/96, que, dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte e institui o sistema integrado de pagamento e impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - SIMPLES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.