O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais
de 1ª a 4ª séries do ensino de 1º Grau:
a) - Escola Municipal "Boa Esperança"
Localidade: Coqueiro
Distrito: Mimoso do Sul
b) - Escola Municipal "Santa Luzia" Localidade: Santa Luzia Distrito: Conceição do Muqui
c) - Escola Municipal "Alto Pontões II"
Localidade: Alto Pontões
Distrito: Conceição do Muqui
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.