O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1201, de 29.10.96, que estabelece ai diretrizes orçamentárias do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo , para o exercício financeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Parágrafo Único - O Orçamento do Legislativo para o
exercício de 1997, será de 8% (oito por cento) do total das
receitas estimadas no Orçamento Anual".
Art. 2º - Ficam alterados os Anexos I e II, parte integrantes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.