O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de 1 a 4 séries do ensino de 1º Grau:
a) - Escola Municipal "Venturosa" Localidade: Venturosa Distrito: São José das Torres
b) - Escola Municipal "Muribeca" Localidade: Muribeca Distrito: Conceição do Muqui
c) - Escola Municipal "Palmeiras" Localidade: Palmeiras Distrito: Mimoso do Sul
d) - Escola Municipal "Sapé" Localidade: Sap Distrito: Mimoso do Sul
e) - Escola Municipal "Marmorite" Localidade: Pedra Branca Distrito: Mimoso do Sul
f) - Escola Municipal "Estivado"
Localidade: Estivado
Distrito: Conceição do Muqui
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.