O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou a seguinte
Lei:
Art. 1º - O terreno da Municipalidade, onde se encontra
construída a Escola de 1º Grau Catharina Geovanini Faber, situada a Rua das Tábuas, com fundos e frente as residências da
Srª. Enedina Raios e Sr. João Anísio respectivamente, pelo lado esquerdo com o Sr. Adriano Bertonceles, na localidade
São Pedro do Itabapoana, fica destinado ao uso exclusivo daquela escola e considerado definitivamente como bem integrante do patrimônio municipal.
Parágrafo úrico - Em hipótese alguma, o terreno constante
desta artigo poderá ser utilizado por terceiros ou particulares, que por doação, empréstimo, cessão ou comodato, ou, ainda, por qualquer forma que se contraponha aos fins previstos
nesta lei, sob pena de nulidade do ato que assim o determinar.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.