O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1 º - fica o poder executivo municipal a autorizado a
cancelar débito de herdeiros de Antônio Almeida Medeiros, proveniente de
imposto predial e taxas e inscrito em dívida ativa, na importância de dois mil
quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta centavos (cr$ 2.542,40).
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.