O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de 1ª a 4ª séries do ensino de 1º Grau:
a) - Escola Municipal "Santo Antonio do Muqui" Localidade: Santo Antonio do Muqui Distrito: Santo Antonio do Muqui
b) - Escola Municipal "Alto Pratinha" Localidade: Alto Pratinha Distrito: Mimoso do Sul
c) - Escola Municipal "Bandeira" Localidade: Santa Rosa Distrito: São José das Torres
d) - Escola Municipal "Bela Aurora" Localidade: Bela Aurora Distrito: Mimoso do Sul
e) - Escola Municipal "São José das Torres" Localidade: São José das Torres Distrito: São José das Torres
f) - Escola Municipal "São Rafael"
Localidade: São Rafael
Distrito: Conceição do Muqui
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrario.