"Dispõe sobre a criação de Escolas Municipais de 1º a 4º séries do ensino de 1º Grau, e da outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de 1ª a 4ª séries do ensino de 1º Grau:

a) - Escola Municipal "Santo Antonio do Muqui" Localidade: Santo Antonio do Muqui Distrito: Santo Antonio do Muqui

b) - Escola Municipal "Alto Pratinha" Localidade: Alto Pratinha Distrito: Mimoso do Sul

c) - Escola Municipal "Bandeira" Localidade: Santa Rosa Distrito: São José das Torres

d) - Escola Municipal "Bela Aurora" Localidade: Bela Aurora Distrito: Mimoso do Sul

e) - Escola Municipal "São José das Torres" Localidade: São José das Torres Distrito: São José das Torres

f) - Escola Municipal "São Rafael" Localidade: São Rafael Distrito: Conceição do Muqui

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrario.