O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e criar a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento da Zona Rural.
Art. 2º- Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a extinguir a Assistência Social da Secretaria Municipal
de Saúde e criar a Secretaria Municipal de Ação Social, bem
como as Secretarias Municipais de Turismo, Esporte e Lazer
e de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Urbano.
Art. 3º- As Secretarias Municipais ora criadas e alteradas são as constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Os valores correspondentes dos Cargos Comissionados são os constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas às disposições em contrário.