"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE BEM PÚBLICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a firmar com a ASAMBIENTAL - Associação de Entidades Ambientalistas do Estado do Espírito Santo, entidade civil sem fins lucrativos, sediada no município de Vila Velha/ES, CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE BEM PÚBLICO, de uma área medindo 297.384,00 m2(duzentos e noventa e sete mil e trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), sediada na localidade denominada "Penha" - Café Moca, neste município, de propriedade do município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo. 

Art. 2° - A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE BEM PÚBLICO destina-se à implantação, no município de Mimoso do Sul, de um projeto de Parque Ambiental para trabalhar a educação ambiental, a proteção de remanescentes de Mata Atlântica da região do Itabapoana e adjacências. 

Art. 3º - A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE BEM PÚBLICO de que trata o artigo 1° desta Lei será concedida através de Decreto Municipal. 

Art. 4º - o prazo da permissão de uso será de dez (10) anos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ao seu término ser renovado por igual período, se as partes assim convencionarem.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado, se assim o interesse público o exigir, a regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.