A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
firmar com a ASAMBIENTAL - Associação de Entidades Ambientalistas do Estado do
Espírito Santo, entidade civil sem fins lucrativos, sediada no município de Vila Velha/ES, CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE BEM PÚBLICO, de
uma área medindo 297.384,00 m2(duzentos e noventa e sete mil e trezentos e oitenta
e quatro metros quadrados), sediada na localidade denominada "Penha" - Café Moca, neste município, de propriedade do município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° - A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE BEM PÚBLICO destina-se à implantação, no município de Mimoso do Sul, de um projeto de Parque Ambiental para trabalhar a educação ambiental, a proteção de remanescentes de Mata
Atlântica da região do Itabapoana e adjacências.
Art. 3º - A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE BEM PÚBLICO de que
trata o artigo 1° desta Lei será concedida através de Decreto Municipal.
Art. 4º - o prazo da permissão de uso será de dez (10) anos, a contar
da data de assinatura do contrato, podendo ao seu término ser renovado por igual
período, se as partes assim convencionarem.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado, se assim o interesse público o exigir, a regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.